TJRJ - 0803213-78.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803213-78.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA COSTA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro gratuidade de justiça.
Restam dúvidas quanto aos documentos (faturas) juntados se referentes apenas ao TOI lavrado ou se à conta de consumo da demandante, uma vez que as faturas possuem valores em média aproximado de R$100,00.
Esclareça, considerando que os valores, para um consumo residencial, aparentemente são abaixo do normal.
Esclareça ainda quantas pessoas residem com a demandante.
Após, direi sobre o pedido de tutela de urgência.
Se for o caso, venham as 6 últimas faturas devidamente pagas anteriores à lavratura do TOI.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 03:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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