TJRJ - 0271913-84.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 08:37
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:01
Conclusão
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31/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 07:02
Juntada de petição
-
15/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:00
Conclusão
-
07/10/2024 15:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:31
Juntada de petição
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27/02/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 10:55
Conclusão
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26/02/2024 16:38
Juntada de documento
-
17/11/2023 09:48
Documento
-
01/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:27
Conclusão
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01/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:04
Conclusão
-
14/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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