TJRJ - 0821361-52.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821361-52.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”.
A gratuidade de justiça foi deferida à parte autora no ID 24128660.
No curso do processo, em elogiável postura conciliatória, as partes noticiaram a transação sobre o objeto litígio, conforme cláusulas de ID.153129438.
Esse é, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Consoante antecipado, as partes interessadas transacionaram sobre o objeto em litígio, conforme autorizam os arts. 840 e ss., do CC/2002.
O objeto do negócio jurídico é lícito, possível e determinado; as partes são capazes e não há vício de manifestação da vontade.
Se é assim, HOMOLOGO o acordo e EXTINGOo processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC/2015.
Custas rateadas (art. 88 do CPC/2015), sem condenação em honorários, inclusive dos periciais, já que ainda não houve início dos trabalhos.
Observe-se a gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora (art. 98, §3º, do CPC/2015).
Intime-se a parte autora para informar a conta de depósito, observando-se que a procuração outorgada em ID.24056987 confere poderes ao causídico para transigir, receber e dar quitação.
Após, EXPEÇA-SE mandado de pagamento dos valores depositados judicialmente (ID.155293659).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
22/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:13
Homologada a Transação
-
18/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA VAZ em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de HELOISA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de HELOISA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO NEVES em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 14:25
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826437-91.2024.8.19.0004
Celia Cristina Ramos da Silva Santos
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Hebert dos Santos Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 12:54
Processo nº 0803920-86.2024.8.19.0006
Dimas Tadeu Minotti
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Daniel Renna Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 14:21
Processo nº 0804468-39.2023.8.19.0203
Nelson Velloso Filho
Casa de Repouso Bella Vista Eireli
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 10:45
Processo nº 0801346-15.2023.8.19.0204
Banco Bradesco SA
Alexandre Oliveira da Rosa
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2023 14:49
Processo nº 0804480-49.2023.8.19.0075
Paulo Roberto Pereira Soares Filho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 10:50