TJRJ - 0825485-91.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:39
Baixa Definitiva
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25/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825485-91.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS VALERIO MUNIZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não emendou à inicial, conforme determinado por este Juízo no index 157237022, index 181848658 e, ainda, index 182015323.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito da Autora de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar a inicial com o correto valor da causa, de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:27
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825485-91.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS VALERIO MUNIZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro Gratuidade de Justiça ao autor.
Verifica-se que a presente ação possui natureza revisional. À parte autora para juntar aos autos planilha discriminada do valor que entende devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, por se tratar de documento essencial para a instrução da ação revisional, bem como emende-se a inicial com os esclarecimentos necessários, e ainda o depósito do valor incontroverso. É condição de procedibilidade própria da ação revisional a caução das prestações mensais no valor que apontou como incontroverso, o que deve ser comprovado nos autos pelo requerente.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS VALERIO MUNIZ - CPF: *45.***.*05-06 (AUTOR).
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14/11/2024 19:23
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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