TJRJ - 0871594-62.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo a emendasubstitutiva contida no ID 205534249. 2.
Defiro a gratuidadede justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 3.Cite-sea parte Ré na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21), para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, querendo.
Se for requerida a purgação, desde logo defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para o locatário depositar o principal, multas previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II da Lei 8245/91).
Dê-se ciência aos fiadores e EVENTUAIS OCUPANTES, se houver.
Efetuado o depósito, se o locador em 15 (quinze) dias alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se o locatário para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV).
Intimem-se. -
18/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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