TJRJ - 0842803-17.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:46
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE FARIAS PALOPOLI em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 21:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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23/01/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/01/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FABRICIO WAGNER MORENO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Oferta para negociação de dívida não constitui negativação.
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 4 -
21/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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