TJRJ - 0800915-44.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que: A decisão de id. 96990726 deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré restabelecesse o fornecimento de seu serviço de internet mencionado na inicial, nos termos contratados, no prazo de 5 dias, desde que mantido o adimplemento das faturas, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, limitada, inicialmente, a R$1.500,00.
A ré foi intimada em 06/02/24(id. 100556071).
Em id. 101229737 , a parte ré alegou que " resta impossibilitada de cumprir com a obrigação determinada liminarmente.
Cumpre esclarecer, que apesar do acesso do autor encontrar-se ativo em nosso sistema, está sem sincronismo e devido o endereço da parte autora constar em área de risco, conforme telas e boletins de ocorrência em anexo, resta impossibilitado de realizar o reparo técnico necessário na residência do autor".
Em audiência realizada em 06/03/24, a parte autora aduziu que "a tutela não foi cumprida ate o momento já devendo incidir a multa de conversão em perdas e danos no valor de R$1.500,00 e por fim que o registro de ocorrência juntado é de endereço diverso do autor." A sentença de id. 113638597, publicada em 24/05/24, confirmou os efeitos da tutela antecipada.
A súmula de id. 138919861 manteve a sentença proferida.
Em id. 144954823, o autor pugnou pela execução da multa de R$ 1.500,00 e pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em id. 145934961, a parte ré alegou que: "Ao tentar cumprir a obrigação de fazer, conforme determinada na sentença que confirmou a tutela concedida na ID. 96990726, o técnico designado pela ré foi impedido de executar o serviço pelo próprio autor".
Segundo o documento apresentado pelo réu, o técnico compareceu na residência do autor em 20/09/24e que o autor recursou o serviço porque já havia contratado outra operadora.
Instado a se manifestar, o autor confirmou que não tem mais interesse no serviço posto que, ante a demora no restabelecimento, já contratou outra fornecedor, pois não poderia ficar sem internet em sua residência.
Reiterou o pedido de execução da multa de R$ 1.500,00, além da conversão da obrigação em perdas e danos.
Diante de todo o exposto, verifica-se que o réu, intimado em 06/02/24, num primeiro momento alegou ser impossível o cumprimento da obrigação, mas depois, compareceu ao local para realizar o serviço com mais de sete meses de atrasoe responsabilizou o autor por não ter esperado todo esse período sem internet em sua residência.
Diante do enorme lapso temporal, não resta dúvida de que é devida a multa, no teto de R$ 1.500,00, fixada a decisão de id. 96990726.
No entanto, considerando a ausência de interesse no serviço, uma vez que já houve nova contratação, NÃO há que se falar em conversão em perdas e danos.
INTIME-SE a parte ré para pagamento da multa de R$ 1.500,00, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. -
22/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:06
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TIM S A em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:41
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/04/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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15/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
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13/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:47
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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06/03/2024 15:04
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/03/2024 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 09:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de TIM S A em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de TIM S A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/01/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/01/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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