TJRJ - 0813548-09.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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19/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE LINHARES DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LELACHER em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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21/01/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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21/01/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 06:00.
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27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0813548-09.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA SILVA LELACHER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da essencialidade do serviço prestado.
De outro lado, cabe notar que o corte do fornecimento do serviço trará inegáveis prejuízos à parte autora, devendo ser assegurada a sua continuidade, nos termos do artigo 22 do CDC.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação da tutela para que a ré se abstenha de cortar o fornecimento do serviço da parte autora em razão dos fatos discutidos nesta demanda, ou caso já tenha cortado, para que a ré restabeleça seu fornecimento no prazo de 48 horas enquanto estiver discutindo a lide, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), inicialmente limitada ao patamar de R$ 2.000,00.
Expeça-se mandado.
Intime-se.
NILÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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21/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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