TJRJ - 0917721-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 10:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/08/2025 01:06 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação 1- Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se. 2- Considerando a narrativa constante da petição inicial e a documentação acostada, segundo a qual a autora vinha pagando regularmente suas contas de energia elétrica em um valor máximo de R$200,00 durante todo o ano de 2024; considerando que alega ter sofrido um aumento abrupto nas faturas a partir de fevereiro de 2025; considerando que a matéria está "sub judice" e que assevera que, no momento do corte do servico a Light teria detectado outros cabos de consumo conectados ao relógio da autora, não tendo tomado qualquer providencia a respeito; considerando que trata-se de serviço essencial ainda mais no caso dos autos onde uma criança menor, reside em sua companhia e, considerando por fim que a ré não está fadada ao inadimplemento, podendo vir a cobrar eventuais débitos por via própria, reputo presentes e suficientes os requisitos do art. 300 do CPC para embasar a concessão da medida.
 
 Ante o exposto, tenho por bem em DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré promova o restabelecimento do serviço de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00, em caso de descumprimento, até o limite máximo de R$20.000,00, inicialmente.
 
 Intimem-se POR PLANTÃO. 3- Deixo de designar, por ora, a AC inicial, ato que poderá ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo. 4- Cite-se e intime-se.
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                                            09/08/2025 20:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/08/2025 13:29 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 12:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/08/2025 11:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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