TJRJ - 0811998-41.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 14:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:00
Intimação
1.
A cognição sumária (possibilidade de o magistrado decidir sem exame de profundo) é permitida, normalmente, em razão da urgência e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de evidência (demonstração processual) do direito pleiteado, ou de ambos, em conjunto.
Não obstante, a antecipação da tutela sem a audiência da parte contrária é providência excepcional.
Dessa forma, cite-se e intime-se o réu com urgência, POR OJA, para se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e venham conclusos. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
08/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:52
Declarada incompetência
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05/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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