TJRJ - 0883837-38.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:31
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:35
Outras Decisões
-
04/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0883837-38.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OSCAR BRITO PAES JUNIOR EMBARGADO: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES DECISÃO 1) A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso em tela, conforme contracheques dos indexadores 206067307, ,206067308 e 206067313, os ganhos mensais do embargante giram em torno de R$ 12.000,00, o que não condiz com a alegada hipossuficiência financeira.
Ademais, não foram adunados aos autos documentos aptos a demonstrar que suas despesas ordinárias e cotidianas comprometem substancialmente seus ganhos.
Ante o exposto,INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2) Proceda-se ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição(artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSCAR BRITO PAES JUNIOR - CPF: *00.***.*48-33 (EMBARGANTE).
-
22/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:09
Outras Decisões
-
24/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808500-86.2025.8.19.0213
Dalva Rodrigues de Faria
Tele Rio Eletro Domesticos LTDA
Advogado: Ariana Nogueira Bonfim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 14:03
Processo nº 0933208-68.2025.8.19.0001
Marilia Meireles Mendes Carneiro
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Alberto Carlos Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2025 23:04
Processo nº 0854024-63.2025.8.19.0001
Marcelo Hasselmann Stanizio
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Gabriel Spritzer de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:27
Processo nº 0814198-30.2025.8.19.0001
Antonio Cicero Martins Peres
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rosangela Maria Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 16:26
Processo nº 0802189-35.2023.8.19.0024
Crice Maria Cabral
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2023 23:50