TJRJ - 0835165-64.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2025 02:17 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 14:25 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            16/08/2025 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
 
 Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
 
 Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
 
 Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
 
 Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
 
 Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
 
 Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
 
 Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
 
 Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
 
 Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
 
 Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
 
 Ante o exposto, revogo a decisão no ID 152392728 e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.
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                                            08/08/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 12:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/08/2025 19:56 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            05/08/2025 18:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 15:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            25/10/2024 15:12 em cooperação judiciária 
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                                            25/10/2024 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2024 12:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/10/2024 12:56 Juntada de petição 
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                                            19/09/2024 11:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/09/2024 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 10:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2024 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/06/2024 14:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/06/2024 14:47 Juntada de petição 
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                                            10/05/2024 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/05/2024 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 15:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/04/2024 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2024 16:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2024 16:46 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            16/04/2024 16:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/04/2024 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 13:32 Transitado em Julgado em 19/03/2024 
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                                            07/03/2024 12:25 Juntada de petição 
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                                            01/03/2024 00:28 Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 29/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 13:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/02/2024 00:21 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/02/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 08:16 Publicado Intimação em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            30/01/2024 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 16:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/01/2024 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/01/2024 13:42 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/01/2024 13:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/01/2024 13:42 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 10:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA 
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                                            24/01/2024 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 12:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/01/2024 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 16:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/11/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 16:50 Audiência Conciliação não-realizada para 28/11/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            28/11/2023 16:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/11/2023 10:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/10/2023 10:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/10/2023 16:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/10/2023 16:38 Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            04/10/2023 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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