TJRJ - 0855497-58.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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03/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855497-58.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALCIONE XAVIER MELO RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Defiro JG à autora.
Especifiquem provas, justificadamente, indicando a necessidade e utilidade para, se for o caso, fixarem-se os pontos controvertidos.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
30/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALCIONE XAVIER MELO - CPF: *13.***.*08-08 (AUTOR).
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24/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0855497-58.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALCIONE XAVIER MELO RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de renda feitas à SRF.
Na hipótese de isenção, venha comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, devendo a parte autora também juntar, aos autos, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet.
Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da JG.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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