TJRJ - 0819980-51.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:56
Baixa Definitiva
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12/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0819980-51.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAIO CANDIDO FERREIRA DE CASTRO, LUNNA GUERRA FABRI DA SILVA PEREIRA, IVONALDO JUNIOR DA SILVA SOARES, MARIA CLARA ESCOBAR CAETANO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Recebo os embargos de declaração ofertados no index.158267059, uma vez que são tempestivos.
No mérito, não se vislumbra qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, evidenciando que a pretensão da parte recorrente é a reforma do próprio julgado, incabível na via eleita.
Assim sendo, rejeito os embargos e mantendo a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos, devendo a insatisfação da parte ser manifestada pela via adequada.
VOLTA REDONDA, 28 de novembro de 2024.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
22/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de KAIO CANDIDO FERREIRA DE CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUNNA GUERRA FABRI DA SILVA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de KAIO CANDIDO FERREIRA DE CASTRO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUNNA GUERRA FABRI DA SILVA PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0819980-51.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAIO CANDIDO FERREIRA DE CASTRO, LUNNA GUERRA FABRI DA SILVA PEREIRA, IVONALDO JUNIOR DA SILVA SOARES, MARIA CLARA ESCOBAR CAETANO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de cumprimento de sentença buscando o pagamento da condenação determinada no processo 0822754-47.2023.8.19.0209 que tramitou perante o Juízo da Regional da Barra da Tijuca.
Nas ações sob o rito da Lei 9.099/99, o cumprimento de sentença deve ser protocolado nos autos originais na forma do art.52 do referido dispositivo legal.
Assim, não sendo admitido o cumprimento de sentença de forma autônoma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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21/11/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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21/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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