TJRJ - 0808417-60.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES MESSIAS em 25/09/2025 23:59.
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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22/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 04:30
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA BELO DE ANANIAS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808417-60.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA BELO DE ANANIAS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL", cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 22:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 22:51
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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17/07/2025 12:57
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/07/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 05:35
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ANA PAULA BELO DE ANANIAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de VIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:48
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/06/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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