TJRJ - 0823478-16.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823478-16.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARYLANE GONZAGA DA ROCHA CARDOZO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1_ Defiro JG.
Anote-se.
Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que seja determinado ao réu que se abstenha de efetuar a interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica, bem como se abstenha de realizar cobranças acima da média de consumo da autora.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, eis que o serviço prestado pela ré tem natureza de serviço essencial.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para DETERMINAR que a parte ré RESTABELEÇA, no prazo de 48 horas, o fornecimento de água na residência da autora, sob pena de multa diária R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se e intime-se por Oficial de Justiça de Plantão.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/08/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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