TJRJ - 0824050-36.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:36
Juntada de outros anexos
-
11/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CECCOPIERI BELO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:50
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824050-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MACIEL CECCOPIERI BELO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Retire-se o processo de pauta.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:14
Homologada a Transação
-
14/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 16:42
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925960-51.2025.8.19.0001
Edilson da Silva Moraes
Rodoviaria a Matias LTDA
Advogado: Michel Queiroz dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 20:26
Processo nº 0807232-15.2025.8.19.0207
Juliana Aroucha Victoria
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Juliana Aroucha Victoria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 16:57
Processo nº 0803186-19.2025.8.19.0001
Lana Azancot Souza
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Luiz Gustavo de Almeida Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 11:14
Processo nº 0841424-47.2025.8.19.0021
Lidia das Dores
Banco Agibank S.A
Advogado: Alice de Oliveira Romaneli Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 17:22
Processo nº 0817779-76.2023.8.19.0210
Rj Truck Comercio e Servicos LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Claudia Ferreira Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 16:18