TJRJ - 0915800-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 06:00.
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0915800-64.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1 - Diante do informado na petição de id. 218638250 e da recalcitrância da ré em cumprir o determinado na decisão de id. 213869082, que concedeu a tutela de urgência em favor da autora, majoro a multa anteriormente fixada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento. 2 - Sem prejuízo, à autora para apresentar orçamento dos materiais necessários à realização do procedimento de Ablação por Radiofrequência em Tumor Renal T1a Exofítico (agulhas de radiofrequência AMICA PROBRE para ablação 17G x 15cm e 17g x 20cm - ponta ativa = 3cm, uma unidade de cada), a fim de que se possa adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão de id. 213869082.
Intimem-se as partes, devendo a ré ser pessoalmente intimada desta decisão, na forma do artigo 5º, (sec) 6º, da Lei 11.419/2006 (via sistema), bem como seu patrono, também por via eletrônica.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
22/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:51
Outras Decisões
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21/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:15
Outras Decisões
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11/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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