TJRJ - 0111269-12.2018.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Transcrevo a sentença de fls. 453/454, a fim de intimar a parte ré.
Indefiro a intimação pessoal da parte autora conforme requerida pela DP em fl. 352.
O art. 186, § 2º, do CPC permite ao juiz, a requerimento da Defensoria Pública, determinar a intimação pessoal do assistido SOMENTE quando o ato processual depender de providência ou informação que por ela possa ser realizada ou prestada, o que não é o caso, visto que se trata de confecção de meros cálculos aritméticos do valor da condenação determinado na sentença transitada em julgado para se verificar a (in)suficiência do depósito judicial.
Considerando que, em fase de cumprimento de sentença, a parte ré UNIMED-RIO promoveu o depósito (fl. 320) sem oposição da parte autora, apesar de intimada em fl. 328, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, na forma do artigo 924, II, CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e oficie-se ao gerente do Banco do Brasil para transferência em favor do CEJUR/DPGE, nas contas bancárias a serem informadas pela DP.
Após certificadas eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
Dê-se ciência à DP. -
08/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:27
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 16:13
Conclusão
-
22/04/2024 16:30
Juntada de petição
-
03/07/2023 12:22
Juntada de petição
-
10/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:55
Conclusão
-
31/03/2023 10:00
Juntada de documento
-
28/02/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/02/2023 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2023 12:16
Conclusão
-
02/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 23:29
Juntada de documento
-
18/07/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:24
Conclusão
-
13/07/2022 13:23
Petição
-
12/07/2022 10:42
Juntada de petição
-
10/06/2022 20:19
Juntada de petição
-
07/06/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:08
Juntada de documento
-
16/11/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:16
Conclusão
-
01/10/2021 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 10:49
Conclusão
-
13/08/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:23
Juntada de petição
-
28/07/2020 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2020 16:40
Conclusão
-
02/06/2020 16:40
Outras Decisões
-
02/06/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2019 06:02
Juntada de petição
-
07/11/2019 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 17:23
Conclusão
-
27/09/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 10:07
Juntada de documento
-
31/01/2019 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2018 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2018 13:15
Conclusão
-
18/12/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 15:13
Juntada de documento
-
29/06/2018 12:26
Juntada de petição
-
07/06/2018 17:07
Juntada de petição
-
28/05/2018 21:04
Outras Decisões
-
28/05/2018 21:04
Conclusão
-
16/05/2018 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 14:25
Redistribuição
-
11/05/2018 21:21
Remessa
-
11/05/2018 21:17
Expedição de documento
-
11/05/2018 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2018 20:49
Conclusão
-
11/05/2018 20:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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