TJRJ - 0823878-39.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Sentença em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823878-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENICE VALERIA GONCALVES JERONIMO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Indefiro o pedido de sucessão processual do autor diretamente por suas herdeiras.
O falecimento de uma das partes no curso do processo acarreta a sucessão por seu espólio ou por seus sucessores, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Contudo, tratando-se de obrigação de natureza patrimonial, o direito pleiteado, em caso de procedência, integrará o monte partilhável.
A universalidade de bens que compõe o acervo hereditário é representada em juízo pelo Espólio, até que se ultime a partilha.
A habilitação direta dos herdeiros somente seria cabível caso já houvesse inventário finalizado, o que não foi comprovado nos autos.
Sendo assim, determino a retificação do polo ativo para que dele passe a constar o Espólio da falecida.
Intimem-se as herdeiras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual do Espólio, informando e comprovando quem exerce a inventariança ou, na ausência de inventário, indicando o administrador provisório, que, nos termos do art. 1.797, I, do Código Civil, será, preferencialmente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:08
Outras Decisões
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18/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LETHICIA CARVALHO PENHA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FRAGA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ELENICE VALERIA GONCALVES JERONIMO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LETHICIA CARVALHO PENHA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FRAGA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:59
Declarada incompetência
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27/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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