TJRJ - 0843196-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 09:47
Baixa Definitiva
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22/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA LINO em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:18
Juntada de petição
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08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:07
Juntada de petição
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03/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso CGJ 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Caso o mandado de pagamento não seja retirado, ao término do prazo de sua validade, determino sua eliminação. -
25/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 11:59
Homologada a Transação
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21/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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