TJRJ - 0809320-66.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:00
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:51
Outras Decisões
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26/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809320-66.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DA SILVA DOLEM RÉU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A 1) A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender aos juridicamente necessitados.
No caso em tela, o autor claramente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência econômica, eis que os elementos acostados aos autos denotam sua capacidade contributiva.
Note-se que a demandante conseguiu demonstrar ao banco, em análise de crédito, a disponibilidade de recursos para pagar financiamento de veículo com parcelas mensais de R$ 3.042,50, o que evidencia a existência de fontes de renda não declaradas a este juízo e à própria Receita Federal do Brasil.
Vale mencionar que a ação tem por objeto um contrato de financiamento no valor de R$ 131.075,80.
Aplicável ao caso, por analogia, o entendimento consolidado no verbete sumular nº 288 deste TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Ressalto,
por outro lado, que as despesas judiciais correspondem a quantia bem inferior ao contrato de financiamento que o demandante assumiu com a ré.
Vale dizer, tais despesas - ainda que elevadas - não constituem risco de comprometimento à sua subsistência e a de sua família.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 2) Recolham-se as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER DA SILVA DOLEM - CPF: *57.***.*36-20 (AUTOR).
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21/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 16:00
Juntada de carta
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27/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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