TJRJ - 0843525-58.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0843525-58.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI RÉU: KELLY LUCIA DE OLIVEIRA PORLAN Advogado(s) do reclamado: CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Aos interessados para que se manifestem sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. (OS.01/2016).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANGELA FRANCISCA DAS NEVES -
18/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de KELLY LUCIA DE OLIVEIRA PORLAN em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843525-58.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: KELLY LUCIA DE OLIVEIRA PORLAN Conforme entendimento recente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese nº. 1040, não é possível o recebimento da contestação nas ações de busca e apreensão, antes do efetivo cumprimento da medida liminar (Tema 1040/STJ).
Nestes termos, deixo de receber a contestação, diante do não cumprimento da liminar, bem como de sua intempestividade, conforme certidão de index 26.
Ressalvo, outrossim, que eventual questão de ordem pública trazida pelo réu será objeto de apreciação por ocasião da sentença.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão conforme requerido no index 28.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:29
Outras Decisões
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21/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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