TJRJ - 0000107-32.2000.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados por GERALDO HENRIQUES DE FARIA, falecido em 23/06/1998, requerido inicialmente por sua viúva, Lucy Brandão. Às fls. 374, ROSÁLIA BRANDÃO DE FARIA, então inventariante substituta, protocolou petição renunciando à inventariança e à sua cota-parte na herança, requerendo a intimação dos demais herdeiros.
Em seguida, foi juntada certidão de óbito de LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FARIA, herdeiro, falecido, que deixou dois filhos maiores e capazes, Bruno Henrique e Sabrina de Paula, devidamente qualificados nos autos aos quais, desde já, defiro a JG.
MÁRIO LÚCIO BRANDÃO FARIA, herdeiro remanescente, requereu sua nomeação como inventariante.
A Procuradoria Geral do Estado, ciente da renúncia e do óbito, manifestou-se favoravelmente à substituição da inventariança, solicitou manifestação da parte sobre a continuidade do inventário conjunto e rerratificação das primeiras declarações.
Sobrevieram cálculos do contador judicial, posteriormente homologados na decisão de fls. 469/471.
Todavia, a Defensoria Pública e a PGE apontaram que os cálculos não consideraram a renúncia de Rosália, requerendo a retificação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A renúncia à herança, prevista nos arts. 1.804 e seguintes do Código Civil, é ato unilateral, solene e irrevogável, que importa exclusão do herdeiro da sucessão, retroagindo à data da abertura desta.
Assim, havendo renúncia expressa e regularmente formalizada, impõe-se sua consideração na partilha, ajustando-se as quotas dos herdeiros remanescentes.
No caso, a renúncia foi expressamente comunicada e reiterada, com ciência das partes e da PGE, não havendo qualquer indício de vício.
Sua não inclusão nos cálculos já homologados configura omissão a ser sanada.
Assim, DECIDO: - Acolho o pedido da Defensoria Pública e da PGE para determinar o retorno dos autos ao contador judicial, a fim de que proceda à retificação dos cálculos, excluindo-se a cota-parte de ROSÁLIA BRANDÃO DE FARIA e redistribuindo-se as quotas aos herdeiros remanescentes, observadas as regras da sucessão legítima. - Ratifico a nomeação de MÁRIO LÚCIO BRANDÃO FARIA como inventariante, devendo ser intimado para assinatura do termo. - Determino que a inventariança se manifeste sobre a existência de outros bens a inventariar, bem como sobre a continuidade do inventário conjunto, conforme pleiteado pela PGE no id. 398.
Após a juntada dos cálculos retificados, dê-se vista às partes para manifestação, retornando-me os autos conclusos para, se for o caso, homologar os novos cálculos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/04/2025 16:26
Conclusão
-
14/11/2024 15:25
Juntada de petição
-
12/11/2024 22:31
Juntada de documento
-
08/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Conclusão
-
19/08/2024 14:21
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:18
Conclusão
-
02/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 20:24
Conclusão
-
29/08/2023 18:15
Juntada de petição
-
26/08/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:25
Conclusão
-
27/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:51
Juntada de petição
-
15/05/2023 20:50
Juntada de documento
-
12/05/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 15:02
Conclusão
-
10/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:00
Juntada de petição
-
29/09/2022 13:11
Juntada de petição
-
23/08/2022 15:32
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:18
Juntada de petição
-
05/06/2022 00:34
Juntada de documento
-
02/06/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:18
Conclusão
-
22/05/2022 22:50
Juntada de documento
-
19/05/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:14
Juntada de petição
-
22/03/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 10:44
Conclusão
-
18/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:48
Juntada de petição
-
01/09/2021 21:33
Juntada de petição
-
09/07/2021 17:48
Juntada de petição
-
15/06/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:08
Juntada de documento
-
10/03/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 07:30
Juntada de petição
-
17/10/2020 08:32
Conclusão
-
17/10/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 22:57
Juntada de documento
-
14/09/2020 15:52
Juntada de petição
-
14/09/2020 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2019 09:15
Remessa
-
14/11/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 12:42
Expedição de documento
-
25/09/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:47
Conclusão
-
15/08/2019 10:44
Remessa
-
15/07/2019 15:57
Conclusão
-
15/07/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:13
Juntada de petição
-
21/05/2019 14:16
Remessa
-
14/05/2019 11:04
Juntada de petição
-
08/04/2019 15:55
Remessa
-
09/08/2018 11:09
Remessa
-
21/06/2018 17:50
Remessa
-
01/03/2018 15:31
Remessa
-
17/11/2017 12:45
Juntada de documento
-
25/09/2017 12:30
Expedição de documento
-
15/08/2017 15:45
Conclusão
-
15/08/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 15:01
Remessa
-
26/01/2017 16:44
Remessa
-
31/10/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 13:49
Conclusão
-
17/10/2016 16:16
Juntada de petição
-
07/06/2016 16:50
Remessa
-
01/06/2016 16:55
Conclusão
-
01/06/2016 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2015 18:51
Juntada de documento
-
20/07/2015 14:24
Juntada de petição
-
25/02/2015 14:12
Remessa
-
20/01/2015 10:22
Remessa
-
10/12/2014 12:09
Juntada de documento
-
14/11/2014 09:35
Remessa
-
21/10/2014 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2014 12:36
Conclusão
-
10/07/2014 17:37
Remessa
-
05/06/2014 13:38
Remessa
-
05/06/2014 13:35
Expedição de documento
-
04/06/2014 14:03
Expedição de documento
-
04/06/2014 14:00
Juntada de petição
-
13/03/2014 14:07
Remessa
-
22/11/2013 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2013 15:04
Conclusão
-
08/11/2013 16:32
Remessa
-
08/11/2013 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2013 16:10
Documento
-
13/09/2013 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2013 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2013 17:38
Expedição de documento
-
17/06/2013 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2013 12:20
Expedição de documento
-
29/05/2013 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2013 16:41
Expedição de documento
-
29/04/2013 15:45
Remessa
-
09/04/2013 14:35
Conclusão
-
09/04/2013 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2013 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2013 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2013 16:38
Remessa
-
05/02/2013 14:08
Remessa
-
04/02/2013 11:58
Documento
-
16/01/2013 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2013 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2013 16:00
Conclusão
-
04/12/2012 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2012 12:48
Juntada de petição
-
10/09/2012 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2012 17:04
Remessa
-
17/08/2012 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2012 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2012 15:42
Conclusão
-
07/08/2012 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2012 14:05
Remessa
-
07/05/2012 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2012 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2012 13:27
Remessa
-
07/02/2012 13:03
Remessa
-
07/02/2012 13:01
Juntada de petição
-
07/02/2012 13:00
Expedição de documento
-
03/02/2012 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2012 16:11
Expedição de documento
-
13/12/2011 13:16
Remessa
-
13/12/2011 13:15
Juntada de petição
-
06/12/2011 14:33
Remessa
-
06/12/2011 14:31
Expedição de documento
-
06/12/2011 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2011 13:49
Expedição de documento
-
29/11/2011 14:08
Remessa
-
29/11/2011 11:30
Conclusão
-
29/11/2011 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2011 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2011 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2011 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2011 17:42
Juntada de documento
-
14/06/2011 17:42
Expedição de documento
-
10/06/2011 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2011 17:19
Expedição de documento
-
07/06/2011 11:30
Conclusão
-
07/06/2011 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2011 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2011 16:51
Conclusão
-
11/05/2011 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2011 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2011 12:01
Juntada de documento
-
01/12/2010 13:15
Remessa
-
01/12/2010 13:15
Juntada de documento
-
30/11/2010 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2009 14:35
Expedição de documento
-
21/09/2009 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2009 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2009 13:34
Expedição de documento
-
25/06/2009 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2009 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2009 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2009 12:50
Conclusão
-
14/05/2009 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2009 14:57
Juntada de documento
-
07/05/2009 13:41
Remessa
-
11/12/2008 15:10
Remessa
-
09/06/2008 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2008 18:25
Conclusão
-
03/06/2008 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2008 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2008 16:26
Remessa
-
26/02/2008 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2008 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2008 17:24
Conclusão
-
15/02/2008 17:24
Conclusão
-
13/02/2008 16:52
Expedição de documento
-
29/01/2008 14:20
Processo Desarquivado
-
03/01/2006 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2005 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2005 12:12
Conclusão
-
22/12/2005 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2005 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2005 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2005 17:37
Expedição de documento
-
08/07/2005 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2005 14:16
Conclusão
-
30/05/2005 14:33
Remessa
-
18/05/2005 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2005 12:06
Conclusão
-
29/04/2005 13:03
Remessa
-
03/11/2004 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2004 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2004 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2004 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2004 13:35
Conclusão
-
04/06/2004 17:30
Remessa
-
02/03/2004 16:33
Conclusão
-
02/03/2004 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2000 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2000
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
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