TJRJ - 0803734-08.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803734-08.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO D AMATO FONTANELLA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE O pagamento das custas processuais ao final do processo pela parte vencida, conforme requerido pelo autor em index n.188302509, não é possível, na medida em que o art. 82 do CPC prevê o adiantamento das despesas processuais.
A protração do pagamento das custas pelo autor é admissível, nos termos do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, todavia, pressupõe o recolhimento antes da prolação de sentença, para o que deve ser comprovada pelo demandante a impossibilidade de pagamento imediato das custas processuais.
Assim, intime-se o demandante para que promova o recolhimento das custas iniciais ou apresente requerimento de gratuidade de justiça ou de pagamento das custas ao final (na forma acima delineada).
Não sendo a hipótese de imediato recolhimento, deve o autor juntar aos autos comprovante atualizado de rendimentos e cópia das duas últimas declarações entregues à Receita Federal ou outro documento hábil a demonstrar a condição de isento, se for o caso, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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