TJRJ - 0804607-92.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 17:48
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0804607-92.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO GONCALVES DA SILVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 762 ) REPRESENTANTE: LOIDE MACIEL DA COSTA SILVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Homologo a prestação de contas em ID 185460723. 2- Certifique o Cartório quanto ao item 4 de ID 217179228. 3-ID 218657977- Determino oSEQUESTROdo valor deR$ 987,70(novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos)sobre os ativos mantidos junto ao BANCO DO BRASIL peloFundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.***.***/0001-01,e, não havendo saldo na conta do ente público municipal, ou, sendo ele insuficiente, determino que se realize o bloqueio do valor ou a sua complementação sobre os ativos doFundo Estadual de Saúde, CNPJ 35.***.***/0001-85, ente solidário quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65).
Expeça-se ofício, determinando-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 0741.
Confirmado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte beneficiária ou seu patrono (se possuir poderes para receber expressos na procuração).
Antes, porém, a parte autora deverá informar a conta do beneficiário para crédito do valor sequestrado.
Venha a prestação de contas noprazo máximo de 30 dias.
CIENTE DE QUE SOMENTE SERÁ DEFERIDO NOVO SEQUESTRO APÓS A VINDA DA PRESTAÇAO DE CONTAS E A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ELAS.
Observo à parte autora (exequente) que as notas fiscais do pagamento de medicamentos/insumos/serviços futuros deverão conter indicação do seu CPF (ou pess por ele indicada nos autos, no caso de impossibilidade física eventual ou permanente) e as prestações de contas deverão ser apresentadas em planilhas discriminadas do quantitativo de medicamentos/insumos/serviços já adquiridos (a serem reembolsados) e estimativa trimestral daqueles a serem adquiridos, com exclusão dos fornecidos diretamente pela Secretaria de Saúde.
I.
TERESÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
21/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:24
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 10/03/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:13
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:23
Expedição de Alvará.
-
09/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:20
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 23:32
Juntada de Petição de ciência
-
16/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO GONCALVES DA SILVEIRA - CPF: *48.***.*90-06 (AUTOR).
-
17/05/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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