TJRJ - 0826249-62.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826249-62.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0826249-62.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00092138 RECTE: EVANDRO FABIO RODRIGUES CORREA ADVOGADO: PRISCILA SOARES SATIL OAB/RJ-183009 RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
05/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 19:11
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 10:56
Conclusão
-
22/07/2025 10:53
Distribuição
-
22/07/2025 10:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0850861-75.2025.8.19.0001
Vitor de Oliveira Cortes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Adleer de Andrade Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 13:18
Processo nº 0808189-07.2025.8.19.0210
Genosil Carvalho Ferreira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Leandro de Moraes Macedo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:43
Processo nº 0808699-17.2025.8.19.0211
Leandro Teixeira Martins
Luiza Teixeira Martins
Advogado: Pablo Santos da Costa Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 21:56
Processo nº 0806400-51.2025.8.19.0087
Robson Tavares da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mauricio Andrade Eloi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 17:20
Processo nº 0802663-27.2025.8.19.0253
Guilherme Netto de Oliveira 02495247750
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Renilma Kunstmann Nunes Filha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 15:48