TJRJ - 0817298-69.2025.8.19.0202
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0817298-69.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO MENDES MACHADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, acidente de trabalho, ajuizada por JOÃO PEDRO MENDES MACHADO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, endereçada a um dos Juízos Cíveis da Regional de Madureira.
Ocorre que este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, até em razão de ter sido endereçada ao Juízo Cível, sendo assim, aplica-se o art. 63 da LODJ.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, a quem couber por distribuição.
Ultrapassadas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Substituto -
22/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:26
Declarada incompetência
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18/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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