TJRJ - 0815448-77.2025.8.19.0202
1ª instância - 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo:0815448-77.2025.8.19.0202 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: HITALO GABRIEL BRAGA DA SILVA, MARCOS VINICIOS DA SILVA VEREDIANO Verifico que, no dia 17 de julho de 2025, foram presos em flagrante os indiciados Hitalo Gabriel Braga da Silva e Marcos Vinicios da Silva Verediano, tendo a Autoridade Policial classificado a sua conduta à luz do art. 35,caput, da Lei 11343/06 (fls. 1).
Na audiência de custódia, ambos os indiciados foram beneficiados com a liberdade provisória, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão (fls. 34 e 36).
Os autos seguiram ao órgão ministerial da 1ª Vara Criminal de Madureira, o qual, ressaltando que o fato sob investigação ocorreu no bairro de Costa Barros, requereu o seu envio para o exame de algum órgão ministerial com atribuição para atuar nas Varas Criminais da Capital (fls. 61), o que foi indeferido (fls. 68), sendo certo que, havendo insistência doParquet(fls. 72), o novo pleito foi igualmente rechaçado (fls. 74).
Depois, veio a manifestação do Ministério Público requerendo a quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho celular apreendido com os indiciados (fls. 79).
Considerando que o CNJ determina que as medidas cautelares devem ter autuação própria e considerando que a providência esperada peloParquet- quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho celular - tem natureza cautelar, é necessário que o órgão ministerial veicule o seu pleito pela via própria, e não nestes autos principais.
Por isso,deixo de examinar o pedido ministerial, a fim de que possa examiná-lo nos autos próprios, caso oParquetentenda que deva insistir na efetivação de tal medida e, por isso, adote a providência devida.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCO J.
M.
COUTO Juiz Titular -
25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:46
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 0815448-77.2025.8.19.0202 [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: HITALO GABRIEL BRAGA DA SILVA, MARCOS VINICIOS DA SILVA VEREDIANO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: TASSIA VIEIRA PAZ - RJ203332 Considerando a existência de pedido de medida cautelar de afastamento de sigilo de dados (índice 218382842), remetam-se os autos ao juiz competente para apreciação da cautelar.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO GOMES KALIL JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de HITALO GABRIEL BRAGA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA VEREDIANO em 25/07/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de HITALO GABRIEL BRAGA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA VEREDIANO em 25/07/2025 23:59.
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:19
Outras Decisões
-
08/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 01:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2025 00:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2025 00:39
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2025 00:35
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 21:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
-
19/07/2025 21:06
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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19/07/2025 21:04
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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19/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 20:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 20:04
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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19/07/2025 19:59
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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19/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:46
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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19/07/2025 19:46
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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19/07/2025 19:17
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/07/2025 19:09
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
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19/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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19/07/2025 18:28
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #Não preenchido#
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19/07/2025 18:28
Audiência Custódia realizada para 19/07/2025 13:40 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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19/07/2025 18:28
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2025 18:08
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #Não preenchido#
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19/07/2025 18:08
Audiência Custódia realizada para 19/07/2025 13:39 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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19/07/2025 18:08
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:25
Juntada de petição
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18/07/2025 16:24
Juntada de petição
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18/07/2025 15:57
Audiência Custódia designada para 19/07/2025 13:40 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/07/2025 15:56
Audiência Custódia designada para 19/07/2025 13:39 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/07/2025 12:48
Juntada de auto de prisão em flagrante
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18/07/2025 12:47
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
17/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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