TJRJ - 0825300-12.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCELLY COSTA RIOS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825300-12.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S A EXECUTADO: LUIS FELIPE CESARANO FERNANDES PINTO Verifico que a solução da presente exceção de pré-executividade cinge-se à verificação da validade da citação.
Razão não assiste ao excipiente, vez que o Oficial de justiça possui fé pública, sendo desnecessária a assinatura do executado para que a citação seja válida.
Desta forma, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Intimem-se.
Diga o exequente como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
09/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0825300-12.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S A EXECUTADO: LUIS FELIPE CESARANO FERNANDES PINTO Considerando o alegado na exceção de pré-executividade, de id 152092848, certifique o cartório se assiste razão ao executado.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 23:43
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0825300-12.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S A EXECUTADO: LUIS FELIPE CESARANO FERNANDES PINTO Ao excepto.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI -
21/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:51
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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05/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2024 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CESARANO FERNANDES PINTO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ELTON CARLOS VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CESARANO FERNANDES PINTO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:06
Decretada a revelia
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17/01/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:12
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CESARANO FERNANDES PINTO em 23/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ELTON CARLOS VIEIRA em 08/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/10/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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