TJRJ - 0840005-86.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:04
Baixa Definitiva
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0840005-86.2024.8.19.0001 Assunto: Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0840005-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00085508 RECTE: THIAGO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO: MARIANA HALLAK OAB/RJ-168025 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
Condena-se o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida. -
06/08/2025 23:07
Confirmada
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04/08/2025 14:00
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 15:25
Inclusão em pauta
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03/07/2025 12:29
Conclusão
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03/07/2025 12:26
Distribuição
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03/07/2025 12:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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