TJRJ - 0819413-79.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de OSWALDO LUIZ ROSALBA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0819413-79.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GETULIO BERNARDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323, afetou o Tema 1300 e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada, senão vejamos: "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e (sec) 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, (sec) 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Em virtude disso, suspendo o julgamento do presente processo atéo julgamento do Tema 1300 pelo STJ, devendo as partes informar nos autos eventual julgamento e fixação da tese para fins de prosseguimento do feito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
14/08/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de OSWALDO LUIZ ROSALBA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GETULIO BERNARDO - CPF: *01.***.*00-78 (AUTOR).
-
11/09/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808144-43.2024.8.19.0014
Condominio Residencial Parque Agua Marin...
Philippe Silva Ponteiro Alves
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 13:46
Processo nº 0921887-36.2025.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Ivan Pinto
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 10:32
Processo nº 0804501-86.2024.8.19.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristina Silva Buy
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 10:13
Processo nº 0828614-16.2024.8.19.0202
Leilian Barbara da Silva Teixeira
Banco Bmg S/A
Advogado: Viviane Silva Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 14:37
Processo nº 0802242-92.2025.8.19.0073
Veruska Lopes Moura
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 14:10