TJRJ - 0930213-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/09/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 17:47
Expedição de Decisão.
-
19/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0930213-82.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE FREITAS DUTRA RÉU: LIGHT ENERGIA S.A Defiro JG ao autor.
A cobrança impugnada pelo autor decorre de TOI (ID 218908520) O autor apreente historico de consumo em valor infimo e sem oscilação, o que, em tese, não se coaduna com uma residencia habitada Indefiro a antecipação da tutela I-se.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817358-24.2025.8.19.0014
Beatriz Pexiolini Andrade Schelck
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Thalia Aparecida Courty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 13:14
Processo nº 0801007-83.2025.8.19.0043
Lazaro Belarmino
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Leticia da Silva Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 11:21
Processo nº 0834502-60.2024.8.19.0203
Carla Cristhina Negri Pereira
Bradesco Saude S A
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 11:13
Processo nº 0345817-45.2019.8.19.0001
Katia Oliveira Santiago
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Luiz Cunha de Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 00:00
Processo nº 0825870-32.2025.8.19.0002
Victor Pina Dias
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Matheus Veloso de Pinho Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2025 13:27