TJRJ - 0817856-53.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0817856-53.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUCAS DE MARINS RODRIGUES 1 - Reconsidero a decisão de fls. 14 e determino o prosseguimento do feito. 2 -A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da liminar, inclusive a comprovação da constituição da parte ré em mora.Expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo.
Após executada a liminar, cite-se o devedor, para no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos dos (sec)(sec)2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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