TJRJ - 0806428-46.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/12/2024 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/12/2024 12:32 Baixa Definitiva 
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                                            10/12/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 10:17 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 18:06 Homologada a Transação 
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                                            04/12/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 16:18 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 10:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/12/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            26/11/2024 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806428-46.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BOJAR RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            23/11/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 16:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2024 04:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 17:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/10/2024 17:09 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            10/10/2024 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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