TJRJ - 0804178-38.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0804178-38.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE COY DA CRUZ LOPES DA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de SIMONE COY DA CRUZ LOPES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2025 16:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/06/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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10/06/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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