TJRJ - 0828363-89.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828363-89.2024.8.19.0204 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: VITOR QUAGLIOZ NEVES RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A DECISÃO Tendo em vista o certificado, decreto a revelia da ré.
Ao autor para informar se tem outras provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR - 
                                            
18/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
18/07/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828363-89.2024.8.19.0204 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: VITOR QUAGLIOZ NEVES RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A DECISÃO Id. 181965614. e anexos.
Defiro JG.
Cite-se na forma do art. 306 do CPC com prazo de resposta de 05 dias.
CITEM-SE os réus, cna forma do art. 306 do CPC com prazo de resposta de 05 dias.
Tratando-se de réus com cadastro eletrônico citem-se e intimem-se eletronicamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN - 
                                            
14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2025 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/04/2025 00:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de VITOR QUAGLIOZ NEVES em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
18/02/2025 20:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/02/2025 20:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
13/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828363-89.2024.8.19.0204 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: VITOR QUAGLIOZ NEVES RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN - 
                                            
22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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