TJRJ - 0809536-46.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:40
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDREA DAMASIO BAPTISTA MONTEZUMA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0809536-46.2023.8.19.0210 AUTOR: ANDREA DAMASIO BAPTISTA MONTEZUMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças apontadas pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade do contrato e da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 06:37
Conclusos para decisão
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14/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DA SILVA FALCAO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/06/2023 23:59.
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15/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA DAMASIO BAPTISTA MONTEZUMA - CPF: *28.***.*95-79 (AUTOR).
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08/05/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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