TJRJ - 0895451-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:49
Juntada de Informações
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10/03/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:43
Outras Decisões
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21/02/2025 13:36
Desentranhado o documento
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21/02/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Processos: I - 0895451-74.2024.8.19.0001 II - 0894289-44.2024.8.19.0001 III - 0890082-02.2024.8.19.0001 IV - 0890104-60.2024.8.19.0001 D E C I S Ã O I – Requereu atendimento pelo sistema do gabinete virtual o advogado Rodrigo Soares (pela segunda vez) justificando da seguinte forma (SIC): Gostaríamos de despachar com V.
Exa, representando a Vale S.A., visto os diversos processos idênticos distribuídos em face da mesma, e em trâmite neste Tribunal, alicerçadas no Termo de Compromisso firmado entre a Ré e a Defensoria Pública de Minas Gerais.
Bem como o pedido equivocado de revelia desta Requerida.
Nos termos da Contestação de iD. 148983250.
II – O mesmo argumento já utilizou anteriormente o causídico quando restou expressamente posto na decisão que: Quanto às inúmeras ações distribuídas contra a empresa ré, até onde se tem conhecimento, ao menos nesse órgão jurisdicional, estão em tramitação e processamento de forma célere e efetiva de forma que se os doutos patronos entendem necessário algum atendimento específico a respeito desse ou de qualquer outro processo, esse magistrado os receberá em seu gabinete no horário normal de expediente, pessoalmente, bastando que agendem com a assessoria dia e horário para tanto.
III – A insistência na utilização indevida da ferramenta disponibilizada pelo TJRJ se caracteriza como verdadeiro e rematado abuso se caracterizando como ato escancaradamente atentatório a dignidade da justiça de forma que resta o patrono acima mencionado bem como a própria empresa constituinte expressamente cientes que a repetição dessa conduta fará incidir multa prevista no artigo 77 do CPC em seu grau máximo, independentemente de qualquer outra intimação, tanto para o advogado (ou qualquer outro que atue nos processos em epigrafe) quanto para a empresa, independentemente de qualquer outra intimação.
IV - Por esses motivos determino o cancelamento do atendimento pelo gabinete virtual encaminhando-se cópia dessa decisão para o endereço eletrônico informado pelo solicitante, qual seja, [email protected].
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz de Direito -
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Outras Decisões
-
20/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:42
Juntada de acórdão
-
11/11/2024 15:42
Juntada de acórdão
-
08/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:39
Não conhecidos os embargos de declaração
-
29/10/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:47
Outras Decisões
-
16/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:27
Decretada a revelia
-
09/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 06:59
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:22
Outras Decisões
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06/08/2024 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA DA PIEDADE DA SILVA FERREIRA - CPF: *04.***.*23-83 (AUTOR).
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02/08/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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