TJRJ - 0920427-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0920427-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DOS SANTOS VASCONCELLOS RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Cuida-se de ação ajuizada contra o Município de Macaé, cujo valor da causa é de R$ 37.016,15, portanto, inferior a 60 salários mínimos.
Impõe-se declarar, de início, a incompetência absoluta deste Juízo para processo e julgamento do feito, visto se tratar de matéria fazendária em razão da pessoa de direito público compor o polo passivo.
Considerando o valor atribuído à causa e a competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários, na forma do art. 2º da Lei 12.153/2009, resta evidenciada a competência absoluta do referido Juízo para processar e julgar o presente feito.
Isto posto, DECLINO de minha competência em favor de uma dos Juizados Especiais Fazendários da Comarca da Capital, ao qual couber por livre distribuição.
Preclusa a presente, certifique-se, dê-se baixa e redistribua-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
11/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:53
Declarada incompetência
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08/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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