TJRJ - 0808439-67.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 14:27
Juntada de petição
-
26/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:00
Juntada de petição
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0808439-67.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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