TJRJ - 0808919-93.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:35
Outras Decisões
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15/04/2025 00:34
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808919-93.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO FONSECA DA CONCEICAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1 - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, consoante o previsto na Lei ( artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único do Decreto nº 611/92, e diante dos documentos juntados - artigo 98 do CPC. 2 - Deixo de designar a audiência de conciliação/preliminar, por verificar a improbabilidade de conciliação entre as partes.
Cite-se a parte demandada INSS para apresentar resposta no prazo legal; 3 - Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
FÁBIO PORTO DE CARVALHO, e-mail: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo. 4 - HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário mínimo vigente (R$1.320,00).
Intime-se a ré para depositar o valor. 5 - Ao Ministério Público para ciência.
Queimados/RJ, 19 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO AURELIO FONSECA DA CONCEICAO - CPF: *79.***.*43-94 (AUTOR).
-
08/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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