TJRJ - 0826812-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:57 Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS em 26/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 01:11 Decorrido prazo de THIAGO SANDERSON SANTOS DA CUNHA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 02:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2025 20:57 Juntada de Petição de ciência 
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                                            01/09/2025 20:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
 
 I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0826812-67.2025.8.19.0001 Classe:DÚVIDA (100) REQUERENTE: RIO DE JANEIRO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS REPRESENTANTE: RODOLFO PINHEIRO DE MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODOLFO PINHEIRO DE MORAES INTERESSADO: INSTITUTO NIEMEYER DE POLITICAS URBANAS CIENTIFICAS E CULTURAIS - INPUC, THIAGO SANDERSON SANTOS DA CUNHA REPRESENTANTE: PAULO SERGIO NIEMEYER MAKHOHL Trata-se de consulta formulada pelo Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas sobre a possibilidade de registro de documento relativo ao INSTITUTO NIEMEYER DE POLÍTICAS URBANAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS.
 
 Segundo o Sr.
 
 Oficial foram apresentados 02 (dois) pedidos de registro contraditórios entre si, referentes às atas de assembleias gerais de eleição do Conselho de Administração e Diretoria constantes nos Anexos I e II, mandato pós 06/03/2025, razão pela qual formula consulta sobre qual ato deve ser registrado.
 
 A primeira ata foi apresentada para registro em 25 de fevereiro de 2025, sob o protocolo 1634180, a requerimento de PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL, ata da Assembleia Geral Ordinária de 25/02/2025, onde foi eleito o Conselho de Administração presidido por PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL para representar associação, período pós 06/03/2025, quando terminou o último mandato do Conselho de Administração eleito em 06/03/2021.
 
 Informa o registrador que a convocação ocorreu de forma regular com base no artigo 1.2.5 do Regimento Interno, realizada pelo Presidente do Conselho de Administração publicada no site do Instituto em 18/02/2025.
 
 No entanto, indaga sobre a regularidade quanto ao local da realização da Assembleia Geral, uma vez que o artigo 1.2.5 do Regimento Interno diz que o ato sempre será realizado na sede que consta registrada no RCPJ, Avenida das Américas, nº. 700, Bloco 1, Térreo, Barra da Tijuca/RJ.
 
 Entretanto, a Assembleia Geral foi realizada na nova sede na Rua Conde de Lajes, nº. 27, Lapa/RJ, antes da aprovação da mudança de sede, a qual se deu na mesma assembleia geral, com a presença de 27 associados.
 
 A segunda ata foi apresentada para registro em 25 de fevereiro de 2025, sob o protocolo 1154188, a requerimento de LEANDRO TERRA OLIVEIRA COMYN DO AMARAL, ata da Assembleia Geral Ordinária de 24/02/2025, onde foi eleito o Conselho de Administração presidido por THIAGO SANDERSON SANTOS DA CUNHA para o mandato de 4 anos.
 
 Relata o senhor registrador que a convocação do segundo ato não observou o disposto no artigo 1.2.5 do Regimento Interno, porque foi realizada através de publicação em jornal enquanto o Regimento Interno exige convocação por e-mail aos associados ou publicação no site do Instituto.
 
 Afirma ainda o senhor registrador ter dúvida quanto ao local de realização da Assembleia Geral, tendo em vista que o artigo 1.2.5 do Regimento Interno diz que o ato sempre será realizado na sede da Avenidas das Américas, nº. 700, Bloco 1, Térreo, Barra da Tijuca/RJ, como consta registrado no RCPJ.
 
 Contudo, a Assembleia Geral foi realizada na nova sede em Niterói, na Rua Xavier de Brito, nº. 22, antes da aprovação da mudança de sede, efetivada na mesma assembleia geral de eleição de 24/02/2025, momento em que também foi aprovado o aumento do mandato do Conselho de Administração de 3 para 4 anos e na qual compareceram 48 associados.
 
 Manifestação do interessado PAULO SERGIO NIEMEYER MAKHOHL nos index 180157243, 183444004, 211920995.
 
 Manifestação do interessado INSTITUTO NIEMEYER DE POLÍTICAS URBANAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS - INPUC nos index 181322891, 190072848, 210781531.
 
 O Ministério Público opinou no index 194223570. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A atividade jurisdicional exercida pelo Juiz no procedimento de Dúvida ou Consulta registral é função totalmente atípica ou anômala, por ter caráter meramente administrativo.
 
 Não há, portanto contraditório a ser resolvido entre as partes interessadas, porém apenas na acepção formal, a revisão hierárquica do juízo sobre parecer emitido pelo Registrador - nos casos dos procedimentos de dúvida -, e orientação quanto ao modo de proceder - nos casos dos procedimentos de consulta.
 
 A segurança jurídica deve sempre orientar o Registrador, justificando às vezes até o emprego do formalismo moderado, pois os atos por ele praticados devem ser revestidos de certeza e presunção de veracidade necessária.
 
 O objeto da consulta refere-se aqui a atas contraditórias do Conselho de Administração do INSTITUTO NIEMEYER DE POLÍTICAS URBANAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS.
 
 De início, quanto ao fato de não terem as assembleias sido realizadas no endereço da sede do instituto registrada no RCPJ como determina o regimento interno, cumpre observar que ambos os interessados aduziram fato novo, qual seja, a perda do imóvel decorrente de ação de reintegração de posse.
 
 No entanto, vale destacar que ambos os atos foram realizados em fevereiro de 2025, sendo que o segundo ato prenotado a requerimento de LEANDRO TERRA OLIVEIRA COMYN DO AMARAL foi realizado em imóvel na qual o instituto consta como locatário, cujo contrato fora firmado em 22 de novembro de 2024 (index 181327553), tempo razoável para que todos os associados tomassem conhecimento do local.
 
 De outro giro, o primeiro ato prenotado a requerimento de PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL foi realizado em imóvel que não tem vínculo com o instituto e pertence ao espólio de Ana Elisa Niemeyer Attademo, conforme declaração de seu próprio irmão PAUL CECIL NIEMEYER DE ROOY juntada no index 181322899, a qual afirma não ter sido dada autorização pelos demais herdeiros para utilização do bem pelo referido instituto para quaisquer finalidades.
 
 No que tange à convocação para a assembleia, o próprio instituto, como interessado, peticiona no index 181322891 comprovando que não apenas publicou o ato em dois periódicos de grande circulação, mas também em seu próprio sitio eletrônico, conforme link colacionado aos autos:https://niemeyerinstituto.com.br/2025/02/13/convocacao_da_assembleia_ordinaria/.
 
 Nesse sentido, não se verifica mácula ao regimento interno em relação a este requisito, o que se comprova através do número de associados que compareceram ao ato, quarenta e oito, quase o dobro da assembleia convocada por PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL, a qual contou com 27 associados.
 
 Insta salientar que a convocação realizada em nome do próprio instituto, protocolo 1154188, foi publicada nos dois jornais na data de 08/02/2025 e no sítio eletrônico do instituto na data de 13/02/2025, cuja assembleia ocorreu na data de 24/02/2025, acompanhada por Oficial de Cartório que lavrou o ato, conferindo fé pública.
 
 Assim, pode se inferir que o ato levado a registro por PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL, protocolo 1634180, teve sua convocação na data de 18/02/2025 e a assembleia realizada em 25/02/2025, ambos em momento posterior aquele supracitado.
 
 Desta feita, deve ser prestigiado o registro do ato, sob o protocolo nº 1154188, realizado em imóvel locado pelo Instituto em novembro de 2024, cuja convocação e assembleia foram realizadas em momento anterior aquele convocado por PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL, contou com a participação de quase o dobro de associados e foi acompanhado por Oficial de Cartório que procedeu à lavratura da ata.
 
 Isto posto, oriento o Sr.
 
 Consulente a registrar a ata apresentada, sob o protocolo 1154188, a requerimento de LEANDRO TERRA OLIVEIRA COMYN DO AMARAL, cuja Assembleia Geral Ordinária realizada em 24/02/2025, elegeu o senhor Thiago Sanderson Santos da Cunha para o cargo de Diretor-Presidente doINSTITUTO NIEMEYER DE POLÍTICAS URBANAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS - INPUC.
 
 Sem custas.
 
 Vale a presente como mandado.
 
 Na ausência de recurso voluntário, remetam-se os autos para o Eg.
 
 Conselho da Magistratura, para reexame necessário, na forma do art. 89, (sec) 2º, do CODJERJ.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular
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                                            26/08/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 01:02 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
 
 I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0826812-67.2025.8.19.0001 Classe:DÚVIDA (100) REQUERENTE: RIO DE JANEIRO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS REPRESENTANTE: RODOLFO PINHEIRO DE MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODOLFO PINHEIRO DE MORAES INTERESSADO: INSTITUTO NIEMEYER DE POLITICAS URBANAS CIENTIFICAS E CULTURAIS - INPUC, THIAGO SANDERSON SANTOS DA CUNHA REPRESENTANTE: PAULO SERGIO NIEMEYER MAKHOHL Trata-se de consulta formulada pelo Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas sobre a possibilidade de registro de documento relativo ao INSTITUTO NIEMEYER DE POLÍTICAS URBANAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS.
 
 Segundo o Sr.
 
 Oficial foram apresentados 02 (dois) pedidos de registro contraditórios entre si, referentes às atas de assembleias gerais de eleição do Conselho de Administração e Diretoria constantes nos Anexos I e II, mandato pós 06/03/2025, razão pela qual formula consulta sobre qual ato deve ser registrado.
 
 A primeira ata foi apresentada para registro em 25 de fevereiro de 2025, sob o protocolo 1634180, a requerimento de PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL, ata da Assembleia Geral Ordinária de 25/02/2025, onde foi eleito o Conselho de Administração presidido por PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL para representar associação, período pós 06/03/2025, quando terminou o último mandato do Conselho de Administração eleito em 06/03/2021.
 
 Informa o registrador que a convocação ocorreu de forma regular com base no artigo 1.2.5 do Regimento Interno, realizada pelo Presidente do Conselho de Administração publicada no site do Instituto em 18/02/2025.
 
 No entanto, indaga sobre a regularidade quanto ao local da realização da Assembleia Geral, uma vez que o artigo 1.2.5 do Regimento Interno diz que o ato sempre será realizado na sede que consta registrada no RCPJ, Avenida das Américas, nº. 700, Bloco 1, Térreo, Barra da Tijuca/RJ.
 
 Entretanto, a Assembleia Geral foi realizada na nova sede na Rua Conde de Lajes, nº. 27, Lapa/RJ, antes da aprovação da mudança de sede, a qual se deu na mesma assembleia geral, com a presença de 27 associados.
 
 A segunda ata foi apresentada para registro em 25 de fevereiro de 2025, sob o protocolo 1154188, a requerimento de LEANDRO TERRA OLIVEIRA COMYN DO AMARAL, ata da Assembleia Geral Ordinária de 24/02/2025, onde foi eleito o Conselho de Administração presidido por THIAGO SANDERSON SANTOS DA CUNHA para o mandato de 4 anos.
 
 Relata o senhor registrador que a convocação do segundo ato não observou o disposto no artigo 1.2.5 do Regimento Interno, porque foi realizada através de publicação em jornal enquanto o Regimento Interno exige convocação por e-mail aos associados ou publicação no site do Instituto.
 
 Afirma ainda o senhor registrador ter dúvida quanto ao local de realização da Assembleia Geral, tendo em vista que o artigo 1.2.5 do Regimento Interno diz que o ato sempre será realizado na sede da Avenidas das Américas, nº. 700, Bloco 1, Térreo, Barra da Tijuca/RJ, como consta registrado no RCPJ.
 
 Contudo, a Assembleia Geral foi realizada na nova sede em Niterói, na Rua Xavier de Brito, nº. 22, antes da aprovação da mudança de sede, efetivada na mesma assembleia geral de eleição de 24/02/2025, momento em que também foi aprovado o aumento do mandato do Conselho de Administração de 3 para 4 anos e na qual compareceram 48 associados.
 
 Manifestação do interessado PAULO SERGIO NIEMEYER MAKHOHL nos index 180157243, 183444004, 211920995.
 
 Manifestação do interessado INSTITUTO NIEMEYER DE POLÍTICAS URBANAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS - INPUC nos index 181322891, 190072848, 210781531.
 
 O Ministério Público opinou no index 194223570. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A atividade jurisdicional exercida pelo Juiz no procedimento de Dúvida ou Consulta registral é função totalmente atípica ou anômala, por ter caráter meramente administrativo.
 
 Não há, portanto contraditório a ser resolvido entre as partes interessadas, porém apenas na acepção formal, a revisão hierárquica do juízo sobre parecer emitido pelo Registrador - nos casos dos procedimentos de dúvida -, e orientação quanto ao modo de proceder - nos casos dos procedimentos de consulta.
 
 A segurança jurídica deve sempre orientar o Registrador, justificando às vezes até o emprego do formalismo moderado, pois os atos por ele praticados devem ser revestidos de certeza e presunção de veracidade necessária.
 
 O objeto da consulta refere-se aqui a atas contraditórias do Conselho de Administração do INSTITUTO NIEMEYER DE POLÍTICAS URBANAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS.
 
 De início, quanto ao fato de não terem as assembleias sido realizadas no endereço da sede do instituto registrada no RCPJ como determina o regimento interno, cumpre observar que ambos os interessados aduziram fato novo, qual seja, a perda do imóvel decorrente de ação de reintegração de posse.
 
 No entanto, vale destacar que ambos os atos foram realizados em fevereiro de 2025, sendo que o segundo ato prenotado a requerimento de LEANDRO TERRA OLIVEIRA COMYN DO AMARAL foi realizado em imóvel na qual o instituto consta como locatário, cujo contrato fora firmado em 22 de novembro de 2024 (index 181327553), tempo razoável para que todos os associados tomassem conhecimento do local.
 
 De outro giro, o primeiro ato prenotado a requerimento de PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL foi realizado em imóvel que não tem vínculo com o instituto e pertence ao espólio de Ana Elisa Niemeyer Attademo, conforme declaração de seu próprio irmão PAUL CECIL NIEMEYER DE ROOY juntada no index 181322899, a qual afirma não ter sido dada autorização pelos demais herdeiros para utilização do bem pelo referido instituto para quaisquer finalidades.
 
 No que tange à convocação para a assembleia, o próprio instituto, como interessado, peticiona no index 181322891 comprovando que não apenas publicou o ato em dois periódicos de grande circulação, mas também em seu próprio sitio eletrônico, conforme link colacionado aos autos:https://niemeyerinstituto.com.br/2025/02/13/convocacao_da_assembleia_ordinaria/.
 
 Nesse sentido, não se verifica mácula ao regimento interno em relação a este requisito, o que se comprova através do número de associados que compareceram ao ato, quarenta e oito, quase o dobro da assembleia convocada por PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL, a qual contou com 27 associados.
 
 Insta salientar que a convocação realizada em nome do próprio instituto, protocolo 1154188, foi publicada nos dois jornais na data de 08/02/2025 e no sítio eletrônico do instituto na data de 13/02/2025, cuja assembleia ocorreu na data de 24/02/2025, acompanhada por Oficial de Cartório que lavrou o ato, conferindo fé pública.
 
 Assim, pode se inferir que o ato levado a registro por PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL, protocolo 1634180, teve sua convocação na data de 18/02/2025 e a assembleia realizada em 25/02/2025, ambos em momento posterior aquele supracitado.
 
 Desta feita, deve ser prestigiado o registro do ato, sob o protocolo nº 1154188, realizado em imóvel locado pelo Instituto em novembro de 2024, cuja convocação e assembleia foram realizadas em momento anterior aquele convocado por PAULO SÉRGIO NIEMEYER MAKHOHL, contou com a participação de quase o dobro de associados e foi acompanhado por Oficial de Cartório que procedeu à lavratura da ata.
 
 Isto posto, oriento o Sr.
 
 Consulente a registrar a ata apresentada, sob o protocolo 1154188, a requerimento de LEANDRO TERRA OLIVEIRA COMYN DO AMARAL, cuja Assembleia Geral Ordinária realizada em 24/02/2025, elegeu o senhor Thiago Sanderson Santos da Cunha para o cargo de Diretor-Presidente doINSTITUTO NIEMEYER DE POLÍTICAS URBANAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS - INPUC.
 
 Sem custas.
 
 Vale a presente como mandado.
 
 Na ausência de recurso voluntário, remetam-se os autos para o Eg.
 
 Conselho da Magistratura, para reexame necessário, na forma do art. 89, (sec) 2º, do CODJERJ.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular
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                                            22/08/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/08/2025 14:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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