TJRJ - 0885598-75.2023.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas, preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas por ocasião da prolação de sentença.
A parte autora está devidamente representada e todas as suas alegações constam da petição inicial e réplica.
Parte ré que cumpriu o ônus previsto no artigo 434 do Código.
Nesse sentido, é desnecessário analisar se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Isso porque o art. 14, (sec) 3º, do CDC prevê que nas hipóteses de fato do serviço ("reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços"), cabe ao fornecedor do serviço comprovar que o defeito não existiu, atribuindo-lhe, portanto, o ônus da prova (inversãoope legisdo ônus da prova).
Assim, em não havendo necessidade de produção de outras provas - como delineado pelas partes, além daquelas já postas por ocasião do ajuizamento da demanda e oferecimento da resposta do réu, é o caso de julgamento imediato do mérito, conforme disposto no art. 355, I do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, voltem para prolação de sentença.
Intimem-se. -
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 25/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE PAULA em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 21:23
Declarada incompetência
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24/08/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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