TJRJ - 0806400-66.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0806400-66.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FONTES CURADOR: MARIA DAS DORES FONTES GOMES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Compulsando os autos, verifico que a decisão de índice 140258354 fixou os honorários periciais no valor de três salários-mínimos e meio, determinando que os réus recolhessem a respectiva cota-parte de R$ 1.647,33 (33,33%) cada um. 2) Tendo em vista que o Réu Estado do Rio de Janeiro recolheu o valor de R$ 2.471,00 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais),determinoa devolução de R$ 823,67 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos). 3) Ao cartório para expedir mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 823,67 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos). 4) Sem prejuízo, considerando que o Réu Município de Teresópolis não realizou o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais (índice 217004948), e diante das decisões de índices 140258354 e 162159377, DETERMINO o sequestro de R$ 1.647,33 (mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) nos ativos financeiros do Réu. 5) Uma vez efetivado o sequestro, o valor correspondente à verba honorária deverá ser depositado em conta judicial deste juízo. 6) Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 7) I.
TERESÓPOLIS, 14 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FONTES em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FONTES em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:37
Nomeado perito
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28/08/2024 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FONTES GOMES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FONTES em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA FONTES - CPF: *60.***.*83-04 (CURATELADO).
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04/07/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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04/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:21
em cooperação judiciária
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04/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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