TJRJ - 0802469-57.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:13
Baixa Definitiva
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26/03/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DEONIL DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802469-57.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO BARBOSA RÉU: WALDOMIRO MOREIRA
Vistos.
O autor se limita à proceder ao acostamento de certidões de RGI, mediante requerimento de ID 113658607, deixando de prestar esclarecimentos e acostar os demais documentos determinados em decisão de ID 82450524, exarada há mais de onze meses.
O autor constituíra advogado, sendo dispensada a intimação pessoal da parte, consoante remansosa jurisprudência.
A inércia do autor no integral cumprimento à decisão justifica a extinção.
Pelo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas/taxa, aplicando-se a regra do artigo 98, parágrafo terceiro, CPC - ID 59994902.
Sem honorários de advogado em razão de não ter sido instaurada a relação processual.
Baixa e arquivo.
BARRA MANSA, 18 de setembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:32
Indeferida a petição inicial
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18/09/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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16/10/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 19:34
Outras Decisões
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18/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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08/09/2023 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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25/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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01/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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