TJRJ - 0827555-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0827555-77.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE CAMARGO RIBEIRO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Apense-se este feito ao de nº0802463-35.2023.8.19.0206.
Intime-sea parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, (sec)2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE CAMARGO RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:42
Declarada incompetência
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13/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:38
Declarada incompetência
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10/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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