TJRJ - 0844093-07.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:51
Remessa
-
25/08/2025 12:16
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0844093-07.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0844093-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00898433 APELANTE: EDMARA APARECIDA DE SOUZA LIMA ESCRIVANI ADVOGADO: PEDRO ENRIQUE ALMEIDA PETRILLO BRANDÃO OAB/RJ-225689 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação obrigacional.
Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008.
Servidor ativo.
Improcedência.
Suspensão do feito até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF.
Ainda que a matéria relativa à adoção do piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 não tenha sido pacificada pelo STF, não há decisão da Corte Superior determinando o sobrestamento dos processos análogos no julgamento do feito afeto ao Tema 1.218, apesar do reconhecimento da repercussão geral da matéria.
Parte autora ocupante do cargo de ProfessorDocenteII,cargahorária40h, referência 9.
Contracheques apresentados que evidenciam que a parte autora recebe vencimentosinferioresaopiso nacional.
Constitucionalidade da lei n.° 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF.
Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual.
Tema nº. 911 do STJ.
Leis estaduais nº. 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual.
Vencimento base que deve guardar o interstício de 12% entre as referências.
Art. 3º da Lei Estadual n.º 5.539/2009.
Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária.
Provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido autoral, com a condenação do ente réu àadequação dos vencimentos da parte autora ao piso mínimo instituído pela Lei nº 11.738/08, com os reflexos estabelecidos na legislação estadual e o pagamento das verbas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal.
Tutela de urgência indeferida.
Precedentes jurisprudenciais desta Corte.
Retorno dos autos ao seu trâmite regular.
PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª 1.ª VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL DESPROVENDO-O.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO O DES.
RELATOR.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
13/08/2025 17:15
Conclusão
-
13/08/2025 17:01
Documento
-
13/08/2025 16:48
Conclusão
-
13/08/2025 13:00
Provimento
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01/08/2025 12:56
Confirmada
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 15:23
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 12:45
Pedido de inclusão
-
25/06/2025 00:05
Publicação
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18/06/2025 11:15
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Redistribuição
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17/06/2025 07:07
Remessa
-
16/06/2025 14:27
Remessa
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21/10/2024 11:53
Confirmada
-
21/10/2024 00:07
Publicação
-
15/10/2024 15:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/10/2024 00:06
Publicação
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08/10/2024 18:18
Suspensão ou Sobrestamento
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08/10/2024 11:10
Conclusão
-
08/10/2024 11:00
Distribuição
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07/10/2024 13:14
Remessa
-
07/10/2024 12:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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