TJRJ - 0827949-42.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 10:02 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            21/08/2025 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827949-42.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL MAIA RODRIGUES RÉU: CLARO S A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
 
 Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            08/08/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 14:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/08/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 10:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/08/2025 10:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 10:55 Audiência Conciliação designada para 09/12/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            06/08/2025 10:55 Distribuído por sorteio 
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                                            06/08/2025 10:55 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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