TJRJ - 0814957-35.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ADRIENE DE AGUIAR BATISTA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:12
Juntada de petição
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01/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0814957-35.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA PEREIRA GOMES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/2643-68).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
25/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 23:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/02/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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02/01/2025 12:04
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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25/11/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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25/11/2024 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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24/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 23:15
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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30/08/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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